Registro Geral de Imóveis
O Registro Geral de imóveis é uma atividade de organização técnica e administrativa destinado a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos. Abaixo está algumas informações importantes que lhe ajudará no seu processo junto ao Cartório.
Certidões
SISCOAF
Dúvidas Frequentes
Atualmente existe somente este Cartório de Registro de Imóveis nesta cidade de Viana/ES.
Deverá ser apresentado requerimento preenchido e assinado pela parte interessada, acompanhada da certidão de ônus atualizada da matrícula expedida pelo Registro de Imóveis da competência territorial original, dentro do seu prazo legal de 30 dias. Clique aqui para abrir o requerimento.
Matrícula é onde fica registrada toda a história do imóvel, retratando a individualização física do imóvel, quem foram os proprietários anteriores e quem são os atuais proprietários, como também quais ônus incidiam ou ainda incidem sob aquele imóvel.
Com a Lei nº 6015/1973, as matrículas passaram a existir em nosso ordenamento jurídico, antes disso, os registros eram feitos em sistema de transcrições (grandes livros manuscritos). As transcrições eram feitas em livros enormes, sem uma ordenação para cada imóvel, ficava tudo “misturado” com remissões entre uma transcrição e outra para permitir a análise do histórico do imóvel.
As matrículas vieram para organizar o histórico de cada imóvel.
A certidão de ônus pode ser solicitada através de 3 meios, sendo eles: diretamente pelo balcão do cartório, via e-mail ou pelo site dos registradores.
Para que seja possível a emissão da certidão, é necessário que seja informado o número da Matrícula, e caso, o cliente não saiba o número em que seu imóvel está inscrito é necessário que seja fornecido o Número do Lote, Quadra e Loteamento ou nome e CPF do possível proprietário, para que seja feita a devida busca.
Quanto aos prazos para resposta, funcionam da seguinte forma:
1 - A certidão de inteiro teor, na qual o cliente deve informar o número da Matrícula ou Registro Auxiliar será emitida no prazo de 4 horas no site da ONR, e 24 horas no balcão e no e-mail do cartório;
2 - 1 (um) dia, para a certidão da situação jurídica atualizada do imóvel; e
3 - Para Certidão Positiva ou Negativa informando Ônus e alienações o prazo será de 5 (cinco) dias.
O prazo é de 30 dias.
Sim. Os interessados podem procurar o Cartório de Registro de Imóveis que tem a competência territorial da localização do imóvel, e solicitar gratuitamente a análise dos documentos, sendo este mecanismo chamado de Exame e Cálculo de custas.
Conforme determina a Constituição Federal, art. 236, §2º, e Lei Federal nº. 10.169/2000, o valor dos emolumentos cartorários varia de Estado para Estado. Assim, cada Estado possui uma tabela de valores de emolumentos. A tabela de emolumentos do Estado do Espírito Santo se encontra afixada no mural da Recepção desta serventia. Veja a tabela de Emolumento do Espírito Santo. Clique aqui para acessar a tabela.
Não podemos proceder a cálculos apenas por informação via telefone, pois precisamos analisar o documento e os nossos arquivos para saber quais atos devem ser praticados e as bases de cálculos a serem utilizadas.
Uma forma de saber o valor do registro de seu imóvel é apresentar ao cartório uma solicitação de exame e cálculo. Clique aqui para ver o requerimento.
A Lei 6015/73 estabeleceu os seguintes prazos:
a) Regra Geral: 30 dias;
b) Contratos do “Minha Casa/Minha Vida”: 15 dias;
Ressaltamos que a equipe do Cartório de Viana/ES, se dedica ao máximo para praticar os atos e disponibilizar os documentos para retirada em prazos cada vez menores.